CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1216
O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1216 do Código Civil: Prescrição Interrompida em Casos de Ação Judicial

Este artigo do Código Civil trata de um aspecto importante da perda de um direito pelo decurso do tempo: a interrupção da prescrição pela propositura de uma ação judicial.

O que significa prescrição?

Em termos simples, a prescrição é o prazo que a lei estabelece para que uma pessoa possa exigir judicialmente um direito. Se esse prazo expirar e a pessoa não tomar as medidas legais cabíveis, ela perde o direito de reclamá-lo na justiça.

Como a ação judicial pode interromper a prescrição?

O artigo 1216 estabelece que a prescrição, seja ela convencional ou legal, que é aquela estabelecida por lei, será interrompida pelo simples fato de alguém propor uma ação judicial contra outra pessoa.

Isso significa que, ao ingressar com um processo na justiça, o titular de um direito demonstra sua intenção de exercê-lo, "parando o relógio" da prescrição.

Quais são as consequências da interrupção?

Uma vez que a prescrição é interrompida por uma ação judicial, o prazo volta a correr novamente do zero. Ou seja, após a interrupção, um novo prazo prescricional começará a contar a partir da data do ato que a interrompeu.

É crucial entender que a interrupção não significa que o direito foi adquirido, mas sim que o prazo para sua reclamação foi renovado.

Em resumo:

O artigo 1216 do Código Civil é um mecanismo legal que protege o cidadão, impedindo que a mera inércia de um devedor ou de alguém que tem um dever para com outro possa levar à perda do direito. A propositura de uma ação judicial é um ato forte que demonstra o interesse em buscar a satisfação de um direito e, por isso, a lei concede o benefício da interrupção da prescrição.